O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) disponibiliza no site da instituição, desde o dia 6 de julho, a lista dos gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A divulgação das listas atende ao estabelecido na Lei 9.504/97. O relatório aponta gestores e ex-gestores públicos que possuem contas julgadas irregulares em caráter insanável e irrecorrível junto aos órgãos fiscalizadores.
As listas vão subsidiar o TRE/MT no julgamento dos processos que tratam de registros de candidatura nas Eleições 2010, cabendo à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade do postulante a cargo eletivo.
Os pedidos de registro de candidaturas devem ser julgados pelo TRE até o dia 5 de agosto. Os candidatos que tiverem negados os seus registros podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei Complementar 64/90 estabelece que aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, não podem se candidatar a cargo eletivo, caso não caiba mais recurso contra a decisão do órgão competente. Essa proibição é válida para os oito anos seguintes à decisão do TCE e do TCU, salvo se ela tiver sido suspensa ou anulada por decisão judicial.
TRE