quinta-feira, 07/11/2024
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TRE cassa mandato de Pedro Henry e Chica Nunes

O Tribunal Regional Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou na noite de ontem quinta-feira (22), em sessão plenária, o mandato do deputado federal Pedro Henry e da deputada estadual Chica Nunes.

O resultado por maioria de quatro votos a três, foi decidido pelo voto de minerva proferido pelo presidente do TRE, desembargador José Silvério Gomes que votou pela cassação dos parlamentares, acompanhando o voto do juiz José Zuquim Nogueira, do desembargador Leônidas Duarte Monteiro e do juiz federal Rodrigo Navarros.

Pedro Henry é o segundo deputado federal cassado pelo TRE-MT, o primeiro foi Rogério Silva, eleito em 2002. Com a decisão de hoje (22) Pedro Henry e Chica Nunes são os primeiros parlamentares eleitos em 2006 a terem o mandato cassado.

A representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os parlamentares tem como base a denúncia de prática de compra de voto nas eleições de 2006 com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97. A acusação foi originada por meio de denúncia à ouvidoria do Tribunal em que uma servidora do posto de saúde do bairro Pedra 90 estava fazendo doações de remédios e cobertores em troca de voto para os parlamentares. Embasado no voto condutor da decisão final do pleno proferido pelo juiz José Zuquim, o desembargador José Silvéro disse que para a cassação com base no 41-A basta a comprovação dos benefícios recebidos pelos eleitores, não necesssariamente se praticado diretamente pelo candidato.

“Para a configuração do ilícito inscrito no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, acrescentado pela Lei nº 9.840/99, não é necessária a aferição da potencialidade de o fato desequilibrar a disputa eleitoral. Ademais, para que ocorra a violação da norma do art. 41-A, não se torna necessário que o ato de compra de votos tenha sido praticado diretamente pelo próprio candidato. É suficiente que, sendo evidente o benefício, do ato haja participado de qualquer forma o candidato ou com ele consentido: Ag nº 4.360/PB, Min. Luiz Carlos Madeira; Respe nº 21.248/SC, Min. Fernando Neves; REspe nº 19.566/MG, Min. Sálvio de Figueiredo”, fundamentou Silvério em seu voto.

Com a finalização do julgamento a procuradora regional eleitoral substituta Léa Batista de Oliveira pediu ao Tribunal o cumprimento imediato da decisão de cassação dos parlamentares. Com o posicionamento da defesa dos deputados para que fosse aguardado os recursos, o desembargador José Silvério optou por proferir alguma decisão somente após a publicação do acórdão no prazo de três dias.

Votaram pela improcedência da representação os juízes Alexandre Elias (relator), e Maria Abadia de Aguiar e Renato César Vianna.

TRE

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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