Meraldo Sá e Diego Taques agradecem as orações do povo, para que isso se concretizasse.
Em face de sentença proferida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral (ID 660022) que DEFERIU o pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito pelo município de ACORIZAL-MT, nas eleições 2020.
Essa decisão apaga por vez todas as mentiras de noticias falsas que afirmavam que a candidatura de Meraldo não tinha autorização judicial para concorrer ao cargo de prefeito.
E mais uma prova de que tudo que foi explicado por Meraldo Sá e Diego Taques, durante suas campanhas, ao povo de Acorizal, porque eles estavam cientes da veracidade da Justiça, que entende por definitivo que atenderam todas as legalidades para obterem o registro de suas candidaturas.
Concomitante a isso Meraldo Sá e Diego taques agradecem as orações do povo que tanto ajudou em suas caminhadas, essa decisão enterra por vez todas as dúvidas com relação aos seus registro.
Segue abaixo a decisão do TRE-MT.
Da Redação
Parmenas Alt