O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu, por unanimidade o deputado Mauro Savi (PR), da denúncia de compra de votos. A denúncia, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, foi rejeitada com seis votos.
O julgamento teve início quando o processo recebeu quatro votos pela improcedência da denúncia, e foi interrompido pelo pedido de vistas da juíza Adverci Rates.
O julgamento foi retomado e os dois magistrados que ainda não haviam se manifestado votaram também pela improcedência da denúncia.
“Não me parece sustentável, por tudo que consta nesse processo, que haja um mínimo de prova suficientemente apta a caracterizar a captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei Eleitoral n. 9.504/97”, votou o relator João Celestino, que foi seguido pelos demais magistrados.