Travestis, mulheres transexuais e homens trans, que tiveram o nome e gênero retificados em seus documentos, não poderão ser expostas e expostos durante os procedimentos para habilitação de casamento. A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado zela para que não sejam mencionados o nome ou o gênero anterior da documentação.
A procuradora-geral publicou nesta quarta-feira (12) a recomendação 02/2017 no Diário da Justiça Eletrônica a procuradores e promotores de Justiça que integram o Ministério Público do Estado da Bahia. E pede para que sejam atendidas as exigências indicadas pelo art. 1.525 do Código Civil. A informação é do site do Ministério Público do Estado da Bahia.
Ela também recomenda que, respeitada a liberdade funcional, seja evitado que informe uma das partes, ou seja a noiva ou o noivo, que a outra parte é uma pessoa trans e que tenha feito retificação no registro civil. A procuradora geral se baseia na Constituição Federal, que assegura a integridade física e psíquica, a liberdade sexual e o tratamento isonômico entre os cidadãos.
E que considera fundamental o respeito e a promoção da dignidade da pessoa humana. O Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo essa fundamentalidade da dignidade humana e da liberdade de autodeterminação, assegura à pessoa trans o direito à modificação do seu nome e do seu estado de gênero.
A promotora de Justiça que coordena o Centro de Apoio Operacional em Defesa dos Direitos Humanos do MP, Márcia Teixeira explica que não deve haver menção discriminatória e/ou referência à alteração do prenome e do estado sexual, promovida em procedimentos de retificação de registro civil de pessoas trans, nos procedimentos de habilitação de casamento.
“Essa prática atingiria a pessoa transexual no campo dos afetos, bem como de suas relações sociofamiliares, impedindo a estas o ‘direito fundamental ao esquecimento’, no que diz respeito ao estado sexual pretérito ao registro civil”, finaliza.