A Defensoria Pública garantiu, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, a proteção da Lei Maria da Penha a uma transexual que convivia em união estável com o parceiro e vinha sendo agredida constantemente. O pedido de medida protetiva de urgência foi interposto pela Defensora Pública da Vara de Violência Doméstica, Rosana Leite Antunes de Barros, e deferido pela Desembargadora Marilsen Andrade Addario.
De acordo com a Defensora, após lavrar inúmeros boletins de ocorrência, temendo a morte, a transexual procurou a Defensoria Pública em busca da medida protetiva de afastamento do agressor do lar conjugal.
“O Tribunal de Justiça é referência na aplicação da Lei Maria da Penha, e, mais uma vez, provou que está na vanguarda na aplicação da mencionada lei. A vítima sofreu por anos violência doméstica e familiar, cometida pelo convivente. Assim, nada mais justo que a aplicação da mesma a seu favor, porquanto, provada a condição de vulnerável no relacionamento amoroso”, ressaltou Rosana Leite.
A Magistrada, por sua vez, destacou que “ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir”.
Transexualidade: Refere-se à condição do indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.