Mais opções de liberdade ao trabalhador e maior peso aos acordos coletivos de trabalho. Esses são dois destaques da modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer, que passará a valer em 11 de novembro.
Atualmente, a CLT não alcança situações comuns do mercado atual de trabalho, o que cria anacronismos nas relações trabalhistas. Até que a lei entre em vigor, por exemplo, trabalhadores em jornada intermitente, temporária ou que trabalhem de casa não possuem respaldo legal para negociar banco de horas, dividir férias ou ter direito ao descanso remunerado.
Ao contrário da compreensão de que a lei é favorável apenas às empresas, a lei não limita o acesso de trabalhadores à justiça, mas busca evitar abusos e redução de ações trabalhistas infladas ou desnecessárias. Todos os direitos constitucionais, como férias e 13º salário, estão garantidos e mantidos.
Acordos coletivos
Além disso, o trabalhador terá mais liberdade de negociar com o empregador. Nos acordos coletivos, que passam a ter força de lei, será possível que o trabalhador negocie acerca de 15 pontos diferentes da legislação, como banco de horas anual, prêmios de incentivo, participação nos lucros e resultados da empresa, entre outros pontos.
Para a advogada Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini, Blanco, Cenciareli, especializado em direito trabalhista, a possibilidade de que os acordos negociados prevaleçam vai reduzir as incertezas do mercado de trabalho.
“[Atualmente] a possibilidade dessas negociações não é uma coisa tão aberta. [Com a modernização ] a forma de se negociar, de se chegar a um denominador comum, vai ser diferente”, afirmou.
Segundo ela, a nova legislação vai deixar no passado pontos que serviam para proteger trabalhadores em um período de industrialização, mas que agora não fazem sentido em uma sociedade mais aberta ao diálogo.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Lei 13.467/17