Atendendo a um pedido do governo do estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, suspendeu as decisões liminares e sentenças de juízes de primeira instância que haviam determinado a interrupção do pagamento do ICMS embutido na conta de energia elétrica. O próprio magistrado havia sentenciado o recolhimento do imposto sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, mas consumidores do estado haviam conseguido, nas Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá, liminares que os isentavam de pagar o imposto.
A decisão é do dia 7 de maio de 2015. O estado afirma que a arrecadação do ICMS representa 31% do imposto incidente sobre a energia elétrica, e que haveria a possibilidade de recolher R$ 324,9 milhões graças à cobrança. Segundo informações do site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a alíquota do ICMS pode chegar a 30% na classe residencial, que varia de consumo mensal de 100 Kw/h a 500 Kw/h.
O Estado alega que teria perdas econômicas caso a cobrança continuasse suspensa por decisões liminares. A estimativa é que a perda, se estendida a todos os consumidores, chegue a R$ 27 milhões por mês.
Cunha argumentou que, por lei, o presidente do TJ pode suspender liminares ou sentenças para evitar lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. “O deferimento as liminares para suspender a incidência do ICMS sobre TUSD e TUST geram impacto – concreto e potencial – na arrecadação do estado de Mato Grosso, causando séria lesão às suas finanças, além de inevitável dificuldade no reordenamento das despesas públicas”, diz trecho da decisão.
G1-MT