Decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, relator do Agravo de Instrumento na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, impetrado pela Prefeitura de Várzea Grande, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Público Municipais de Várzea Grande, suspendeu os efeitos da decisão e manteve a obrigatoriedade dos servidores municipais retomarem suas atividades, a exceção daqueles amparados pela legislação e pelas regras médicas por serem considerados de risco e, portanto, farão teletrabalho.
“O Sindicato dos Servidores Públicos ingressou com Mandado de Segurança com alegações infundadas e de exigências absurdas que nunca pautaram a atual gestão”, disse a procuradora Municipal, Sadora Xavier.
Ela ponderou que o retorno dos servidores se faz com critérios, ou seja, o funcionário retoma suas atividades e na medida em que se apresentam solicitações formais acompanhadas de exames ou decisões e laudos médicos, ou o mesmo vai para licença que é de lei ou vai para o teletrabalho.
“O que o poder público municipal quer é ordenar as coisas e permitir que o serviço público seja prestado a população principalmente nas áreas essenciais como saúde, educação, obras, sociais, se fazendo necessário saber com quais servidores poderes contar, pois eles são peças fundamentais para isto”, disse a procuradora municipal.
O secretário de Comunicação Social, Marcos Lemos, considerou como leviana e infeliz a atuação de alguns sindicalizados que tentam dar uma conotação política partidária em assuntos que envolvem os servidores públicos e levaram o Juízo a erro.
Para o titular da Secom/VG, o trabalho do servidor público dignifica a atual gestão e em contrapartida o tratamento dispensado a eles por parte da Prefeitura é de respeito, de reconhecimento e digno.
“Estão politizando um assunto desnecessariamente com interesses políticos partidários e o que é pior expondo a prefeita Lucimar Sacre de Campos que sempre foi uma gestora aberta ao diálogo e cumpridora fiel de suas obrigações e uma pessoa que respeita lei e a Justiça”, frisou o titular da Secretário de Comunicação Social.
Marcos Lemos sinalizou ainda que este tipo de pedido é absurdo e tenta transparecer uma irrealidade. “Que se demonstre com clareza quem foi obrigado a trabalhar sem condições?”, questionou o secretário frisando que o desembargador Mario Kono em sua decisão deixou claro:
“Assim, ausente indício de ilegalidade ou abusividade, por ora, não há falar em intervenção do Poder Judiciário; motivo pelo qual, de rigor a concessão do efeito suspensivo, sobrestando-se a decisão agravada que deferiu a liminar.
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado”.
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