A desembargadora Maria Erotides Kneip do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido de liminar do governo do estado de ilegalidade da greve dos servidores do Detran e deu ainda 10 dias para o Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran) se manifestar.
A ação declaratória de ilegalidade da greve (Pje –Pet 1009520-91.2017.8.11.0000) pedida pelo governo requeria multa diária ao Sinetran e o desconto dos dias parados, o chamado corte de ponto.