No que tange a matéria divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJMT), no sentido da indisponibilidade dos bens do deputado José Riva e outros para se evitar eventual dilapidação de patrimônio, informo que:
1) Referida ação se encontra suspensa por conta do incidente de suspeição contra o juiz titular da causa. Logo qualquer decisão decretada, enquanto pendente o incidente de suspeição, viola por consequência o Código de Processo Civil;
2) Todo o seu patrimônio está devidamente declarado, bem como a disposição da justiça para eventuais averiguações;
3) Irei recorrer contra tal medida de indisponibilidade, até porque em casos idênticos e se tratando da mesma parte, os Tribunais em diversas ocasiões entenderam que não seria caso de indisponibilidade;
4) No que tange ao mérito da ação, vamos apresentar contestação no momento oportuno e, acreditando na Justiça, espero que a ação seja julgada improcedente.