Temos acompanhado perplexos o desenrolar da disputa judicial que os advogados tem travado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na tentativa de barrar a Operação Aprendiz, que está investigando a fundo a gestão atrapalhada do ex presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
Após receber o já conhecido vídeo onde o edil aparece dando verdadeira aula de corrupção, cuja autenticidade já fora referendada pelo insuspeito Instituto de Criminalística e Perícia de MT, o GAECO foi além, e descobriu a identidade da mulher que se passou por terceiro e fez a gravação, isso porque teve seus bens vendidos fraudulentamente, e precisava descobrir a autoria da fraude.
E, quando notificada para prestar depoimento, a sua advogada, pertencente à mesma banca do investigado vereador João Emanoel, que também é advogado, impetrou Habeas Corpus no TJMT querendo impedir a sua convocação para depor no mesmo procedimento que apura os possíveis crimes praticados por uma turminha da pesada, já conhecidos da população.
Coube ao Desembargador Juvenal Pereira da Silva, apreciar o pedido de liminar e, em 08 de janeiro deste ano de 2014, o INDEFERIU, atribuindo como legal a notificação feita por Promotor de Justiça no PIC (procedimento de investigação criminal) n. 021/13 do GAECO e permitindo que o depoimento fosse colhido.
Ocorre que, poucos dias depois novo Habeas Corpus fora protocolizado pela mesma advogada citada e o advogado Eduardo Mahon, em defesa de outro investigado (braço direito de João Emanoel), e contra o mesmo PIC 021/14.
Incrivel!
Lendo, relendo e trelendo a peça inicial, verifiquei que, em momento algum, os mencionados advogados se insurgiram contra a composição do GAECO, não argumentaram acerca dos poderes de investigação do Ministério Público e muito menos arguiram a necessidade do órgão ser obrigatoriamente composto pela Polícia Civil.
Isso mesmo. NADA DISSO FOI LEVANTADO pelos causídicos e, mesmo assim, em diversas entrevistas se vangloriaram disso.
E, para total surpresa, no dia 28/01/14, aquele mesmo magistrado que poucos antes entendeu legal a investigação do GAECO, em apreciação do pedido liminar, não fez qualquer menção às teses arguidas na inicial do HC e deferiu a liminar com base em argumentos totalmente alheios ao pedido, suspendendo a tramitação da investigação com base nos já combalidos argumentos do poder investigatório do Ministério Público e na tese de que a composição do GAECO estava imperfeita.
Pois bem.
Não estamos a nos insurgir contra os fundamentos da decisão do ilustre Desembargador, que certamente serao derrubados por seus colegas, ao se defrontarem com a verdade que está no processo. Isso porque já está sacramentado que o MP pode e deve investigar, a PEC 37 foi a prova disso!.
Mas o que nos causou profunda estranheza é que, em poucos dias o mesmo Juiz disse ser legal a investigação e, em outra oportunidade se insurgiu veementemente contra tal investigação, arguindo teses que sequer foram levantadas pelos advogados. É o que se chama “inovar no processo”.
Daí a pergunta: porque a suposta ilegalidade da investigação do GAECO não serviu para todos os investigados? Pau que bate em Chico, não bate em Francisco, ou o que baté no Mané, não serve para Emanuel?
Inegavelmente, houve DOIS PESOS e DUAS MEDIDAS.
Juízo, senhores Juízes!
*Antonio Cavalcante Filho e Vilson Nery são ativistas do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral)