A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acatou o voto do relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, e considerou constitucional a cobrança da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio – TACIN por parte do governo do Estado.
A decisão foi por unanimidade dos desembargadores e juízes que compõem a Turma.
O Mandado de Segurança Cível contra a cobrança da Tacin foi apresentado em julho passado. O contribuinte sustentava que era um ato apontado como ilegal do governador de Mato Grosso e o Secretário de Estado de Fazenda a cobrança da taxa.
A contra argumentação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acatada integralmente pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.