Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantiu o benefício da assistência judiciária gratuita à assistida da Defensoria Pública que teve o pedido indeferido pelo Juízo da Segunda Vara de Comodoro. O recurso de agravo de instrumento com efeito ativo foi interposto pelo Defensor Público que atua no município, Carlos Wagner Gobati de Matos.
De acordo com o Defensor, foi ajuizada Ação de Interdito Proibitório devido a transtornos que vinham sendo ocasionados pela parte agravada no exercício do direito à propriedade. “Antes de decidir sobre o pedido de gratuidade, no entanto, o Juízo determinou a realização de vistoria no imóvel e o fornecimento de informações como quantidade de pessoas no local, tempo de permanência, finalidade, situação, bem como avaliação do mesmo. De posse das informações,não concedeu o benefício e ordenou o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da petição inicial”.