Mesmo não tendo cumprido todo o tempo de serviço em sala de aula, uma
professora da rede estadual de ensino conseguiu, na Justiça, o direito à
aposentadoria integral. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma de
Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dos 25
anos de trabalho, em oito deles a professora trabalhou em cargos de
direção e coordenação de escolas públicas.
A professora entrou com um Mandado de Segurança Individual contra o
Secretário de Estado de Administração depois que o pedido de aposentadoria
integral por tempo de serviço foi indeferido pelo Governo do Estado, sob o
argumento que ela não cumpriu todo o tempo de serviços em sala de aula.
Na ação, a professora argumenta que as condições de trabalho e o desgaste
profissional afetam os trabalhadores da área e que a função de direção,
coordenação e assessoramento exigem o mesmo esforço.
Os desembargadores da Segunda Turma das Câmaras Cíveis Reunidas não
acompanharam o parecer do Ministério Público, que foi pela denegação da
ordem do mandado de segurança. Eles acompanharam o voto do relator, o
magistrado Marcelo Souza de Barros.
O relator cita o artigo 40 §5o da Constituição Federal, que determina que
os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em cinco
anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de exercício de
magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio.
A decisão reconhece que o cargo de diretor recai em professores do quadro
da Secretaria de Educação que, apesar de não ser exercido em sala de aula,
tem íntima relação com as atividades educacionais e pedagógicas das
escolas.
Dessa forma a Corte da Justiça consolidou o entendimento que as atividades
de direção e orientação integram a carreira do magistério, não sendo
possível, portanto, excluí-las da contagem do tempo de serviço para fins
de aposentadoria.
Assessoria