O Tribunal de Justiça deferiu, no início da noite de ontem, o recurso da Procuradoria Geral de Cuiabá que pedia a cassação da decisão liminar que julgou ilegal a reunião do Conselho Municipal de Transporte (CMT), proferida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública, na terça-feira.
O relator do recurso, desembargador Marcelo de Souza de Barros, acatou os argumentos do procurador geral adjunto do município, Fernando Figueiredo, que sustentava a legalidade da reunião do Conselho, em março, quando decidido o novo valor da tarifa do transporte coletivo da Capital.
O magistrado cita em sua decisão que “na vizinha cidade de Várzea Grande a tarifa é de R$ 1,80, em Rondonópolis também R$ 1,80 e na cidade de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul, R$ 1,90”.
Na decisão, o desembargador acata o argumento da Procuradoria, conforme a documentação anexada ao recurso, de que “todos os componentes do Conselho foram convocados para a reunião, com pauta prevendo a planilha tarifária, discussão e liberação do transporte coletivo de Cuiabá”.
O magistrado completa, inclusive, na decisão, que “dos 16 conselheiros, doze compareceram à referida reunião, sendo certo que o aumento da tarifa foi aprovado por dez votos favoráveis”.
A decisão do desembargador é clara ao suspender a decisão recorrida. Conforme o procurador adjunto do município, Fernando Figueiredo, “com essa decisão fica claro que o Conselho Municipal de Transportes agiu dentro da legalidade, ou seja, não infringiu qualquer dispositivo legal”.
A decisão da primeira instância atendia uma ação do Ministério Público Estadual, movida em razão da negativa de acesso ao estudo que gerou o novo valor da tarifa a um membro do CMT, a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Mato Grosso, na ocasião em que foi votada.