A decisão do desembargador Pedro Sakamoto foi tomada na manhã de domingo (7/6) e define que os presos da Cadeia Pública de Alta Floresta que tem o vírus sejam isolados, em local com acompanhamento médico e sob a vigilância da Segurança Pública
A pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso o desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ), Pedro Sakamoto, determinou que a prefeitura de Alta Floresta, 791 km de Cuiabá, disponibilize, em 48h, espaço físico para abrigar presos da cadeia pública do município que testarem positivo para a Covid-19. Até a quinta-feira (4/6), 54 dos 170 presos haviam sido diagnosticados com o coronavírus. Desses, três apresentaram sintomas e foram para o hospital.
Sakamoto também acatou o pedido da Defensoria para que o Estado de Mato Grosso forneça equipamentos, estrutura e profissionais de saúde e segurança pública, para tratamento, monitoramento e deslocamento dos presos. A equipe de saúde deve ser composta por oito técnicos de enfermagem, quatro enfermeiros e dois médicos, o que possibilitará que atuem em escala de revezamento. Ainda foi definida multa no valor de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento da decisão.
Acompanhamento – O Estado e o município ainda deverão testar, a cada 15 dias, os presos da cadeia pública de Alta Floresta, para que os diagnosticados com o vírus possam ser isolados. E ambos os entes deverão comunicar no processo, ao final do prazo, quais medidas foram efetivamente tomadas.
“Ao impetrado, que adote as providências necessárias para a realocação dos detentos contaminados – inclusive os que porventura tenham sido beneficiados com a prisão domiciliar por esse motivo – ao estabelecimento a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Alta Floresta. Em tempo, requisitem-se à autoridade apontada como coatora informações complementares acerca da situação, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Cumpra-se com a máxima urgência”, registra o desembargador na decisão.
Sakamoto despachou às 9h45 de domingo (7/6) no habeas corpus coletivo protocolado pela Defensoria Pública no dia 13 de maio. No documento, os defensores Vinicius Hernandez e Paulo Marquezini, pediam que os presos do grupo de risco para a Covid-19 – doentes de câncer, aids, diabetes, hipertensos e outros – cumprissem prisão domiciliar. Esse pedido foi negado. Na quinta-feira (4/6), com a informação de que 54 deles tinham testado positivo, fizeram nova petição no HC requisitando o isolamento e o tratamento.
“A rápida decisão do desembargador, tomada no domingo, demonstra a preocupação com a grave situação de saúde pública vivida em nossa cidade. Tais medidas protegem não só os que estão em cárcere, como também suas famílias e toda a população de Alta Floresta, pois sabemos da velocidade de propagação do vírus e da necessidade do isolamento e tratamento dos doentes. A decisão vem em tempo de estancar o problema”, afirma Hernandez.
Polêmica – O defensor lembra que por um equívoco, o desembargador determinou no dia 29 de maio a soltura dos presos diagnosticados com Covid-19, ao invés dos presos do grupo de risco, conforme registra o pedido da Defensoria. A decisão gerou uma grande aflição na população local. “A decisão também vem em boa hora para corrigir um equívoco que deixou a população local apreensiva com a segurança sanitária. Ela com certeza garantirá tranquilidade ao resguardar o direito de todos à saúde pública”, afirma Hernandez.
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