sexta-feira, 20/09/2024
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Tira-dúvidas IR 2022: ‘Declaração considera período da pandemia?’

Leitores podem enviar perguntas por email ou pelas redes sociais do R7 que elas serão respondidas em parceria com o CRCSP

R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos leitores sobre o IR 2022. Para participar, basta enviar a pergunta por email — economia-R7@sp.r7.com — ou pelas redes sociais do R7 — Facebook ou Instagram. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril.

Pergunta: no preenchimento da declaração, na aba dependentes, “Tipo 22 – Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos”, está sendo considerado o período de dois anos de pandemia, que fez com que nossos filhos perdessem praticamente dois anos letivos? (Júlio Cesar)

Resposta: a regra no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é apresentada dessa forma. Não existe nenhuma exceção para o período de pandemia. Portanto, o tipo 22 é tão somente para a sua descrição “Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos”.

R7
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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