domingo, 22/12/2024
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TETO DOS JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO ROTATIVO COMEÇA HOJE. O QUE MUDA?

O rotativo do cartão de crédito é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão

Começa a valer nesta terça-feira (2/1) o teto para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo. A limitação foi uma decisão anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro.

O embate entre bancos, empresas de maquininha e setores do comércio se arrastou por cerca de oito meses, sem que se chegasse a um consenso entre as partes envolvidas. Diante do impasse, o CMN, em sua última reunião de 2023, regulou o que a estava previsto na Lei do Desenrola — sancionada pelo presidente da República em outubro —, e definiu que o valor total cobrado nos juros não poderá exceder o valor da dívida original.

O rotativo do cartão de crédito é uma linha de crédito pré-aprovada no cartão. Ela é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência do cliente, o banco deve parcelar o saldo devedor ou oferecer outra forma de quitação da dívida, em condições mais vantajosas, em um prazo de 30 dias.

Segundo especialistas, o rotativo do cartão é a linha de crédito mais cara do mercado e deve ser evitada. De acordo com dados do BC, o rotativo do cartão de crédito é a linha com o maior nível de inadimplência.

COMO VAI FUNCIONAR O TETO AO ROTATIVO?

A partir de agora, os juros do cartão de crédito não podem ser superiores ao valor da dívida, ou seja, 100%. Assim, a partir de um eventual atraso do devedor, o juros acumulado não pode exceder o valor da dívida. Atualmente, a taxa está em cerca de 430%.

Por exemplo, se R$ 1.000 entram no rotativo, o banco poderá cobrar, no total, outros R$ 1.000 em juros e encargos.

A nova regra só vale para quem ingressar no rotativo a partir do dia 2 de janeiro de 2024. Segundo a regulamentação, o limite vai incluir não só os juros remuneratórios, mas também juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões incidentes à operação de crédito.

HÁ ALGUMA MUDANÇAS NO TEMPO QUE O CLIENTE PODE FICAR NO ROTATIVO?

Não. Segue a mesma regra vigente desde 2017, quando o Banco Central (BC) impediu o cliente de ficar mais de 30 dias no rotativo. Depois desse período de um mês, a instituição financeira ainda será obrigada a oferecer outra linha, com condições mais vantajosas do que a praticada no crédito rotativo.

HÁ ALTERAÇÕES NO PARCELADO SEM JUROS?

Não. Apesar de um limite ao número de parcelas ter sido debatido, não houve mudanças nesse sentido.

POR QUE HOUVE ESSA DEFINIÇÃO?

Em dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a decisão do CMN aconteceu porque não houve autorregulação do setor, conforme determinava a Lei do Desenrola. Essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação.

O principal objetivo da nova política de juros é limitar o acúmulo de dívidas e zerar a fila dos endividados, no âmbito do programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas.

QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se satisfez com a decisão e classificou a medida como “temporária”, cobrando uma resolução mais efetiva para o problema.

É possível que os interessados no assunto debatam novamente o tema e cheguem a uma nova definição. O próprio Banco Central pode abrir uma consulta pública para ouvir contribuições sobre uma eventual limitação do parcelado sem juros. Parte da diretoria da autoridade monetária é favorável a mudanças na modalidade.

Na discussão que ocorreu ao longo do ano de 2023, os bancos condicionavam alterações no rotativo a uma reformulação no modelo de parcelas oferecidas pelo varejo, mas empresas de maquininhas de cartão e setores do comércio alegavam que limites ao parcelado derrubariam as vendas, o que afetaria, principalmente, pequenos e médios comerciantes.

Segundo os bancos, o uso do parcelado é incentivado pelas empresas de maquininhas, que oferecem pagamento antecipado aos varejistas em troca de taxas de desconto. Assim, as instituições financeiras têm de subir os juros no rotativo para compensar a falta de cobrança de taxa em longos parcelamentos. De acordo com o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), oito de cada 10 compras parceladas sem juros no Brasil são feitas em até seis vezes.

Fonte: Metropóles

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Parmenas Alt
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