Em uma busca rápida, o Terra encontrou facilmente casos em sites de vendas online. Um deles é de um vendedor da Bahia que oferece cinco votos (a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente) por R$ 1 mil ou em troca de sacos de cimento. Mas não é qualquer cimento! Segundo ele, tem que ser Poty.
Procurado pelo Terra no telefone disponibilizado, ele afirmou se tratar "apenas de uma brincadeira" e garantiu que não está vendendo seus votos. Questionado se iria manter o anúncio no ar ou não, desligou a ligação.
Outro eleitor do Rio de Janeiro resolveu ganhar dinheiro em cima de sua frustração. Ele diz oferecer seus votos a deputado estadual e federal por "não encontrar nenhum candidato que os mereçam".
Um terceiro vendedor de Brasília facilitou a vida do comprador, que pode pagar R$ 1 mil à vista por seus votos ou ainda parcelar o pagamento em 12 vezes no cartão de crédito.
O que diz a Legislação
A proibição de venda e compra de votos está prevista no artigo 299 da Lei n° 4737 da Constituição Brasileira. De acordo com ele, "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita" deve resultar em "reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa".