Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os juízes eleitorais de todo o País diplomarem os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2008. A diplomação do candidato ocorre perante o juiz eleitoral e não pode ultrapassar a data limite fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Calendário Eleitoral (Resolução 22.579). A posse dos prefeitos e vereadores eleitos é no dia 1º de janeiro de 2009.
Diploma
Segundo o artigo 215 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), os candidatos eleitos no pleito municipal, assim como seus suplentes, recebem diploma assinado pelo presidente da Junta Eleitoral da respectiva circunscrição.
São informações obrigatórias do diploma o nome do candidato, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a classificação que obteve como suplente. Documento oficial que atesta a eleição do candidato, o diploma pode conter outros dados a critério do Juiz Eleitoral.
Prestação de contas
Os prefeitos e vereadores eleitos que não apresentaram a prestação de contas da campanha de 2008 não serão diplomados. Portanto, não tomarão posse no cargo no dia 1º de janeiro de 2009.
No caso dos vereadores e dos prefeitos eleitos que disputaram apenas o primeiro turno das eleições, sua prestação de contas e a de seus comitês financeiros deveriam ser entregues ao juízo eleitoral até o dia 4 de novembro. Os candidatos eleitos prefeitos no segundo turno deveriam ter prestado contas até 25 de novembro deste ano.
Candidatos militares
O presidente de Junta Eleitoral que diplomar militar como candidato eleito precisa comunicar imediatamente a diplomação à autoridade a que o candidato estiver subordinado.
Fonte: TSE