Um recurso da defesa de Temer endereçado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que, primeiro, deve ser concluída a perícia para depois o próprio relator da Lava Jato ouvir a versão do presidente ou receber as respostas do peemedebista por escrito. A legislação estabelece que ?o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício?.
Segundo o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que atua na defesa de Temer, tomar o depoimento do presidente neste momento seria uma ?providência inadequada e precipitada?, já que a própria Polícia Federal estimou em até trinta dias o prazo para concluir a análise de eventuais edições e trucagens na conversa em que o político ouve Joesley Batista afirmar que estava comprando dois juízes e um promotor e em que supostamente dá aval para que o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB) seja remunerado para permanecer em silêncio. ?Pretende-se, primeiramente, a suspensão do ato de oitiva do Senhor Presidente da República, até a ultimação das providências periciais?, disse Mariz no recurso apresentado ao STF.
A Polícia Federal já recebeu os dois gravadores utilizados por Joesley Batista nos registros de conversas comprometedoras com integrantes do governo. Segundo a Polícia Federal, serão necessárias ?análises metódicas e meticulosas? dos áudios. Na perícia a ser feita Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, serão feitos três tipos de exame: análise de conteúdo, que engloba a transcrição da conversa e a análise do áudio segundo a segundo; comparação de locutor e verificação de edições, que tem por objetivo apurar elementos indicativos de alterações ou adulterações.
Fonte Veja.com