Foi publicada na edição do Diário Oficial da União a medida provisória, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, que fixa em 60 anos a idade mínima para o saque do saldo do PIS/Pasep. A MP altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975.
Com a ação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estima que R$ 23,6 bilhões devem ser injetados na economia brasileira.
A medida entra em vigor em dez dias. O novo texto explica que, na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo será disponibilizado a seus dependentes, de acordo com a legislação.
O Governo do Brasil já havia reduzido a idade mínima para acessar os recursos do PIS/Pasep em agosto deste ano. Nesse caso, os homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62 anos passaram a ter a possibilidade de sacar o saldo do fundo. Anteriormente, apenas era possível fazer isso a partir dos 70 anos ou em caso de aposentadoria.
O pagamento das cotas do PIS/Pasep começou em 19 de outubro. Tem direito às cotas o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP, entre 1971 e 4/10/1988, que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.
Fonte: Planalto