O Tribunal de Contas apreciou mais um caso de acúmulo ilegal de cargos públicos na Prefeitura Municipal de Várzea Grande e Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Na sessão plenária, o Pleno julgou procedente a representação interna que identificou a situação irregular da servidora Edinete Maria Delgado, lotada, simultaneamente, no cargo de Apoio Administrativo Educacional – Elementar (30 h/semanais) na Seduc e no cargo de Merendeira na citada prefeitura (20 h/semanais).
O conselheiro Valter Albano verificou nos autos que a servidora, de fato, ocupou cargos públicos considerados inacumuláveis pela Constituição Federal (CF). Porém, a irregularidade foi cessada após extinção do vínculo na prefeitura, tendo sido cumprido o primeiro objetivo da instituição fiscalizadora, nesses casos, de pôr fim à situação irregular.
O relator considerou a compatibilidade entre a carga horária exercida pela servidora num e noutro vínculo, a qual não foi questionada nos pareceres da equipe técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas. A possibilidade de restituição ao erário foi afastada, já que não restou comprovada a inexecução de serviços por parte da servidora, considerando-se que as cargas horárias são conciliáveis.
O Tribunal Pleno recomendou aos atuais gestores da Prefeitura de Várzea Grande e da Seduc para que aprimorem seus procedimentos de controle interno, realizando rigorosa fiscalização do cumprimento da carga horária efetuada pelos servidores que acumulam cargos públicos em suas instituições, e verifiquem, inclusive, a legalidade da acumulação, para não causar dano ao erário e evitar acúmulo de cargos que não se enquadrem nas exceções da CF.