domingo, 22/12/2024
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TCE-MT cria força tarefa e emite Nota Técnica com orientações aos gestores para enfrentamento ao coronavírus

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, anunciou a criação de uma força tarefa para auxiliar os gestores de todo o estado nesse momento de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Como primeira ação do grupo de trabalho, foi desenvolvida uma Nota Técnica com orientações gerais e medidas legais de enfrentamento a pandemia, com base na Lei Federal 13.979/2020.


Maluf enfatizou que, em caráter preventivo, a Corte de Contas mudou a rotina, instituindo o teletrabalho para o corpo funcional, porém continua atuando na sua missão de promover o controle externo.

“O TCE-MT não abre mão do seu papel constitucional de controle, mas entende que esse momento de crise é de absoluta excepcionalidade, cabendo atuar em regime integral de colaboração, solidariedade e orientação perante aos jurisdicionados. É com esse pensamento que criamos essa força tarefa”, avaliou Maluf.

A força tarefa foi criada por meio de um Grupo de Trabalho de Combate à COVID-19, na portaria nº 46/2020, sendo presidido pelo presidente do TCE-MT e composta por mais oito servidores da Corte de Contas. Cabe ao Grupo de Trabalho prestar apoio às ações e às políticas públicas adotadas pelos poderes estadual e municipais, com vistas a minimizar os efeitos provocados pela pandemia do coronavírus, nos limites das competências legais e constitucionais do TCE-MT. 

Após o estudo técnico elaborado na última sexta-feira (20), com parecer favorável elaborado pela Consultoria Jurídica Geral, a força tarefa do TCE-MT avançou no trabalho e disponibiliza nesta sexta-feira (27) a todos gestores do estado, Nota Técnica que orienta sobre os efeitos da Lei Federal 13.979/2020.  

Entre as orientações, a Nota Técnica detalha sobre a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. A dispensa de licitação é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde.

Todas as contratações ou aquisições realizadas sob regência da Lei Federal serão imediatamente disponibilizadas em site oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Confira a Nota Técnica na sua íntegra:

https://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1878
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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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