domingo, 24/11/2024
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TCE aprecia nesta terça consulta formulada pela AGE sobre acúmulo de cargo

Durante a sessão ordinária da próxima terça-feira (21.06) o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aprecia a consulta formulada pela Auditoria Geral do Estado (AGE) referente à acumulação de cargos públicos. O posicionamento da Corte de Contas em relação ao assunto tem força normativa e deve passar a nortear os próximos exames realizados pelo órgão sobre o mesmo tema.

A consulta formulada pela AGE teve como objetivo conhecer o entendimento do Tribunal sobre o assunto de forma a subsidiar os trabalhos de auditoria realizados pelo órgão. A acumulação de cargos na administração pública apresenta pontos de relativa controvérsia ainda não regulamentados pela legislação brasileira. Neste sentido, o caráter normativo das decisões do TCE vai possibilitar a realização de uma fiscalização e controle mais efetivo sobre o processo pela Auditoria Geral do Estado.

A Constituição Federal apesar de prever os casos possíveis de acúmulo remunerado de cargo não disciplina questões pontuais e relativamente técnicas, como a carga horária máxima permitida, por exemplo. Conforme pontua o coordenador de Auditoria do Subsistema de Gestão de Pessoas e Previdência da AGE, Sérgio Moura, para alguns destes pontos já existe posicionamentos em nível federal. “Entretanto, é necessário conhecer o entendimento do Tribunal, uma vez que é ele o órgão fiscalizador externo da gestão pública em Mato Grosso”, afirma

De acordo com o artigo 37, inciso 16, da Carta Magna brasileira, o acúmulo remunerado de cargos públicos será legal quando se tratar, desde que haja compatibilidade de horário, de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões devidamente regulamentadas.

PADs

Os casos de acúmulo ilegal de cargos verificados pelas equipes de auditoria serão encaminhados para a Corregedoria da Auditoria Geral do Estado, que fará a instauração do Processo Disciplinar. Se ao longo do processo ficar evidenciado a boa-fé do servidor público que estiver incorrendo no acúmulo ilegal de cargos, ele poderá optar por um dos cargos ou empregos. Entretanto, se ficar comprovado a má-fé, além de perder ambos os cargos ou empregos, o servidor ainda deverá restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.

O Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90) regulamenta e disciplina, em seus artigos 145, 146, 147 e 160, a acumulação de cargos na esfera administrativa estadual.

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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