quinta-feira, 07/11/2024
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Supremo espera por Celso de Mello para decidir sobre perda de mandatos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13) o julgamento do processo do mensalão com a apresentação do voto de desempate do ministro Celso de Mello sobre a perda de mandato dos deputados condenados. Quatro ministros já votaram pela cassação dos mandatos e outros quatro, pela prerrogativa da Câmara de deliberar sobre o assunto. A decisão seria tomada nesta quarta (12) pelo Supremo, mas a sessão foi cancelada em razão de uma "forte gripe" de Celso de Mello.

 

Celso de Mello telefonou para o presidente da corte na tarde de quarta dizendo que vai comparecer à sessão desta quinta. Mas o gabinete informou que ele somente estará presente se estiver em boas condições de saúde.

No julgamento do mensalão, a corte ainda tem três assuntos pendentes: a cassação dos mandatos, o reajuste nas multas aos condenados e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento pode ser encerrado nesta quinta ou na próxima segunda (17) sem a análise do pedido de prisão imediata,  solicitada no começo do julgamento. Mas não houve pedido oficial do procurador. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo.

Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário. Depois disso, haverá a última sessão do ano na quarta (19). O recesso do Judiciário começa na quinta (20).

Divisão sobre cassações

A cassação dos mandatos dividiu os ministros do STF na sessão de segunda, quando a análise desse tema estava empatada em 4 a 4. Foram condenados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).

Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Outros quatro acham que a decisão cabe à Câmara – Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Durante os debates, Celso de Mello já afirmou ser favorável a que o Supremo determine a perda dos mandatos. Nesse caso, a Câmara teria que cumprir a decisão após o trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidades de recursos), o que deve ocorrer somente no ano que vem.

Há dúvida, no entanto, porque Celso de Mello já deu decisão diferente em julgamento de um recurso extraordinário em 1995, sobre um vereador de São Paulo. Nesse caso, ele entendeu que Constituição previa que a cassação deveria ser analisada pela Câmara de Vereadores.

 

A divergência entre os ministros do tribunal surgiu porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos de todos os cidadãos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram.

Pendências

Os magistrados ainda precisam concluir a discussão sobre o ajuste de multas. Lewandowski propôs reduzir em até um terço as multas impostas a 16 dos 25 condenados durante o julgamento da ação penal.

Ele pediu a adoção de um "critério objetivo" e sugeriu reduções que seguissem os critérios de fixação das penas de prisão. Os demais ministros ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Sobre a prisão imediata, há ministros que defendem que se espere o trânsito em julgado. Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.

 

 

 

 

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília

 

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Parmenas Alt
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