procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o imediato envio do inquérito contra o deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT), suplente em exercício, para a primeira instância da Justiça Federal no Mato Grosso. O político, depois de três mandatos consecutivos, não conseguiu se reeleger, o que caracteriza interrupção de mandato e, segundo a jurisprudência do Supremo, acarreta perda do foro especial junto à Corte. Para Dodge, o fato de Valtenir ter assumido uma vaga de suplente na Câmara Federal não altera a situação do investigado.
O posicionamento foi defendido nesta segunda-feira (3), nas contrarrazões aos embargos de declaração, apresentadas pela PGR. No documento, Dodge refuta as teses da defesa e reitera o acerto da decisão do Supremo que, ao se declarar incompetente para julgar e processar o caso, determinou a baixa dos autos.
O parlamentar é investigado por suposta prática de crime de corrupção passiva, envolvendo a empresa Ideia Digital, e também pela implementação do projeto Cidade Digital no estado de Mato Grosso. Os fatos teriam sido praticados em 2010, quando Valtenir Pereira estava no exercício do mandato na 53ª Legislatura. No entanto, embora o político tenha sido reeleito outras duas vezes consecutivas (2011/2015 e 2015/2019), não foi reeleito para a atual legislatura, tendo o fim do exercício de seu mandato ocorrido em 31 de janeiro deste ano. “Apesar de Valtenir Pereira ter assumido o mandato parlamentar como suplente do deputado federal Carlos Bezerra – afastado por 120 dias por interesse particular – esta condição de suplente, não prorroga a competência do STF, em razão da ruptura dos mandatos legislativos”, resumiu Raquel Dodge.
No documento, a PGR acrescenta que, como sobreveio a cessação do mandato do parlamentar no curso das investigações, também cessou a competência da Suprema Corte para supervisioná-las e consequentemente a atribuição da PGR para acusar, o que ficará a cargo do Ministério Público que atua em primeira instância. Preliminarmente, a PGR destacou tratar-se de um caso no qual o recurso da defesa nem sequer deve ser conhecido, pelo fato de não ter sido indicada efetiva omissão no acórdão alvo de questionamento. No mérito, ela pede a rejeição do recurso e a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso. “Deve ser mantida, por ora, a competência da Justiça Federal,pois há indícios de suposto ilícito de que o ex-congressista valeu-se de sua função pública para favorecer a empresa Ideia Digital na celebração de contratos para implantação do projeto Cidade Digital”, avaliou.