Os micros e os pequenos empresários que optaram pelo Supersimples poderão quitar dívidas de 2007 pelo programa de parcelamento instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o novo regime tributário.
A vantagem consta do Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC43/07), aprovado na última terça-feira pelo Senado. O texto agora precisa ser sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que deve vetar dois pontos da matéria.
Com a aprovação do projeto, as dívidas abrangidas pelo parcelamento da lei geral passam a ser aquelas com fatos geradores até 31 de maio de 2007. A medida garante cerca de um ano e meio a mais de pendências cobertas pelo parcelamento especial da nova legislação.
Antes do PLC43/07 passar no legislativo, apenas dívidas acumuladas até 31 de janeiro de 2006 podiam ser parceladas. O parcelamento especial da lei geral prevê 120 pagamentos mensais, com valor mínimo das parcelas de R$ 100, e deve ser requerido até o próximo dia 15 de agosto.
O projeto também estabelece que cerca de 80 categorias de prestadores de serviços, entre eles borracharias, estacionamentos e empresas de processamento de dados, sejam tributadas na forma do anexo III da lei geral, que determina alíquotas menores.
Esses prestadores de serviço estavam inclusos na tabela V da nova legislação. Nesse enquadramento, tributaristas dizem que a empresa só pagará menos impostos caso suas despesas com folha de pagamento correspondam a mais de 40% da sua receita bruta.
Os beneficiados – Empresas fabricantes e distribuidoras de cosméticos e de fogos de artifício, entre outras, também foram beneficiadas pelo projeto de lei. Isso porque a matéria aprovada no Senado derruba a proibição de adesão ao Supersimples dos estabelecimentos que tenham em sua produção itens sobre os quais incidem alíquota de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) superior a 20%. Esse era o caso das empresas de cosméticos e fogos de artifício.
Vetos – O PLC43/07 saiu da Câmara dos Deputados no início de julho e seguiu em caráter de urgência para o Senado. Na casa, acordos tiveram de ser feitos por causa da pressão de estados e municípios, que temem perder arrecadação com o Supersimples. Entre os acordos, ficou decidido que dois vetos ao projeto seriam feitos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após sua aprovação no Senado.
Um dos pontos que deve ser vetado pelo presidente é referente à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas fronteiras dos estados. O procedimento é chamado de antecipação tributária, que o projeto previa coibir. O outro veto deve excluir empresas de transporte da possibilidade de aderirem ao novo regime tributário.
Limite para inclusão – O Supersimples é o principal item englobado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse novo regime tributário unifica os tributos federais, estaduais e municipais. O prazo para adesão a esse novo dispositivo tributário termina no dia 15 de agosto. Só é permitida a adesão de empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano, desde que não tenham nenhuma pendência tributária ou cadastral junto ao fisco.
Fonte: Diário do Comércio – Renato Carbonari Ibelli