O mérito do habeas-corpus ainda será julgado pelo tribunal no retorno do recesso, em agosto.
Os advogados do casal impetraram nesta segunda-feira, 30, o pedido de habeas-corpus. De acordo com a defesa, não há razão para o casal continuar preso, já que nenhum dos dois obstruiu a instrução processual, como a produção de provas e depoimentos de testemunhas.
Os advogados alegam ainda que os dois são réus primários e têm residência fixa. Os advogados acrescentam que a prisão cautelar é pena antecipada, o que violaria o princípio da presunção da inocência.
U.SEG