O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (12) pedido de liberdade em Habeas Corpus do deputado estadual Mauro Savi (DEM), detido preventivamente por participar de suposto esquema no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A decisão foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma.
O requerimento pela liberdade partiu do advogado Paulo Fabrini. A defesa de Savi questionava decisão do desembargador José Zuquim, responsável pelo processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Na ocasião, o magistrado ignorou uma resolução da Assembleia Legislativa que deliberou a liberdade do parlamentar e manteve a cautelar provisória.
No STJ, o conteúdo do exame liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura ainda não foi divulgado. Sua fundamentação deve ser exposta até a próxima quinta-feira, em publicação no Diário de Justiça do órgão.
Além do habeas corpus oferecido pelo advogado Paulo Fabrini, Savi aguarda julgamento de uma peça semelhante interposta pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em nome dos procuradores Grhegory Paiva Pires e Bruno Willames Cardoso Leite.
O deputado foi preso em 9 de maio durante a Operação Bônus, 2ª fase da Operação Bereré, deflagrada pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal.
O parlamentar foi acusado de intermediar o acordo que deu origem ao esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 30 milhões no Detran.
A prisão foi decretada pelo desembargador José Zuquim, que determinou ainda o cumprimento de 5 mandados de prisão preventiva e 5 de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo e Brasília.
Além de Mauro Savi, foram presos preventivamente o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, seu irmão, Pedro Zamar Taques, e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo “Grilo” e José Kobori.
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