O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para anulação do processo em que é réu pelo assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão. Arcanjo responde por homicídio qualificado e tenta, desde o início do caso, evitar ir a júri popular. Neste recurso, a defesa alegou violação do princípio da ampla defesa. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado o pedido de anulação feito pelos advogados de Arcanjo, através de um habeas corpus.
Arcanjo foi pronunciado pelo crime contra Sávio Brandão há um ano. Ele é denunciado pelo Ministério Público Estadual de ter mandado matar o empresário, em virtude de “prejuízos” que seu jornal estaria causando à atividade de contravenção chefiada pelo bicheiro no Estado.
Na petição dos advogados de Arcanjo, foi alegado que houve prejuízo à ampla defesa porque a audiência de inquirição das testemunhas de acusação foi marcada para apenas 20 horas após o fim do prazo da defesa prévia. O curto prazo, conforme a defesa, não permitiu a obtenção de informações sobre as testemunhas de acusação para que fossem questionadas se houvesse necessidade.
O julgamento do pedido de anulação ocorreu no dia 22 de abril. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da ministra Laurita Vaz, relatora do processo, e negaram o recurso, manteno o processo contra Arcanjo. A ministra, por sua vez, acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou que a anulação do processo fosse negada.
Arcanjo é o único dos cinco denunciados pelo crime que ainda não foi julgado. Célio Alves, Hércules Agostinho, Fernando Belo e João Leite foram à juri popular e condenados pelo homicídio de Sávio Brandão. Até hoje, João Arcanjo não foi julgado por qualquer um dos crimes de mando de assassinato pelos quais foi denunciado. Atualmente, ele está no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS).
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