A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR) para que deixassem de ter caráter confidencial as informações sobre viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o deputado não conseguiu demonstrar que solicitou ao Ministério da Defesa a supressão da classificação de confidencial das informações requeridas. Ao contrário, precipitou-se em propor o mandado de segurança solicitando que o Poder Judiciário retirasse o caráter confidencial, segundo afirmou Marques.
Agindo assim, entendeu o ministro, Fruet não observou os requisitos necessários para propor a ação mandamental, já que não houve recusa do ministério em atender o seu pedido.
O deputado federal solicitou ao ministro da Defesa informações sobre viagens de ministros de Estado em aviões do Comando da Aeronáutica no período entre junho de 2006 a junho de 2007. As informações foram prestadas por meio de ofício, em setembro de 2007.
Entretanto, segundo o deputado, o Comando da Aeronáutica classificou tais informações como de sigilo confidencial, tendo o ministro da Defesa mantido essa classificação. Fruet impetrou mandado de segurança no STJ para que as informações não mais fossem classificadas como confidenciais.
O Ministério da Defesa pediu a extinção da ação sem julgamento de mérito alegando a ilegitimidade passiva do seu ministro. Já o Comando da Aeronáutica sustentou ter agido somente com o objetivo de resguardar dados pertencentes e de interesse de outros órgãos públicos, sem qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
Redação Terra