O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do Banco GE Capital S/A e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que limitou a taxa de juros cobrada em empréstimo pessoal para um cliente à média de mercado na época da assinatura do contrato.
Segundo a relatora do recurso do banco, ministra Nancy Andrighi, apesar de a impossibilidade de limitação da taxa de juros pactuada pelas partes já estar pacificada no STJ, existe uma exceção pela jurisprudência, que é aplicada quando é determinado um abuso nas taxas cobradas.
O caso julgado envolve um empréstimo pessoal de R$ 853,76, contratado em setembro de 2005. Segundo o processo, o pagamento previa juros de 11% ao mês (249,85% ao ano) em seis parcelas mensais de R$ 196,27, totalizando R$ 1.177,62.
De acordo com a relatora, é “inviável” não considerar “abusivo e excessivo” o contrato, já que a taxa cobrada pelo banco representa mais do que o dobro da taxa média do mercado no período (em torno de 70,55% ao ano).
Ela ressaltou ainda que, na época da tomada do empréstimo, o Comitê de Política Monetária (Copom) iniciava o processo de redução da taxa Selic de 19,75% para 19,50% ao ano.
Citando vários precedentes no STJ, a ministra afirmou que as instituições financeiras não podem cobrar percentuais muito acima da média do mercado. O voto da ministra, que indeferiu o pedido do banco, foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do tribunal.
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