Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mes mo tema.
Os segurados poderão pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real.
A revisão é uma espécie de avaliação de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas.
A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
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