O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira um recurso especial que irá definir os meios legais de prova para atestar embriaguez ao volante. O caso será julgado pela 3ª Seção, responsável pelo julgamento de recursos criminais, às 14h, com acesso livre para o público. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
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A comprovação do estado de embriaguez voltou a ser discutido pela Justiça após a edição da Lei Seca, em 2008. Como motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro, o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.
Os motoristas que não aceitam fazer o teste utilizam o argumento que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.
Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro é dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considera que o bafômetro é indispensável – mesmo que estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementos.
IG/SP