Na análise de um caso concreto ocorrido em Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJMS) e rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois clientes que contrataram em caráter ocasional serviços de prostitutas adolescentes.
Os réus foram condenados apenas por terem fotografado as menores nuas em poses pornográficas. Eles tinham contratado serviços sexuais de três garotas de programa adolescentes em um ponto de ônibus. Elas foram levadas a um motel. Como pagamento, duas delas receberam R$ 80, cada e a terceira recebeu R$ 60.
Ao absolver os réus do crime de exploração sexual de menores, o TJMS tinha levado em conta o fato de que as adolescentes já eram “prostitutas reconhecidas”.
A Quinta Turma do STJ confirmou o entendimento ao apontar que o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição não abrange a figura do cliente ocasional. A relação deste não deve, segundo a tese jurídica, ser enquadrada como exploração sexual.
A.Bra/Lilian Bernardo