Para a maioria dos ministros, cultivar a planta da maconha não configura crime de tráfico de drogas e não possui a finalidade de produzir entorpecentes
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira, 13, que a Justiça pode permitir salvo-conduto para cultivo de cannabis para fins medicinais. Para a maioria dos ministros, cultivar a planta da maconha não configura crime de tráfico de drogas, pois não possui a finalidade de produzir entorpecentes. Os magistrados entenderam que a concessão garante o tratamento direcionado para os pacientes que fazem uso terapêutico do canabidiol, cuja importação é autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A medida deve valer para cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal. Para isso, será necessário uma comprovação da necessidade do tratamento com para plantar a cannabis. O ministro-relator, Messod Azulay Neto, indeferiu o pedido. Segundo o magistrado, não é a mais eficaz para o tratamento do pacientes. “Quer se transformar isso aqui numa Colômbia, plantando à vontade. A verdade é dura, mas é essa. Agora, quem vai fazer o controle? Na verdade, isso aqui já está quase uma Colômbia. Tudo aqui é controlado. A geopolítica do crime aqui hoje é dura”, disse. O voto foi acompanhando pelo ministro João Batista Moreira. Em contrapartida, o ministro Jesuíno Rissato afirmou que não seria propício para de recomeçar a discussão sobre o tema. “Isso causaria até uma certa perplexidade nos aplicadores do Direito, que seguem a jurisprudência da Corte. Viria em prejuízo da segurança jurídica. Então, não seria o momento de se reiniciar uma discussão sobre uma matéria tão recentemente pacificada nas turmas”, defendeu o ministro. Seu voto foi acompanhado por outros cinco magistrados.