domingo, 22/12/2024
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STJ considera ameaça espiritual como crime de extorsão e condena curandeira

O Superior Tribunal de Justi&ccedila (STJ) definiu, nesta sexta-feira (10), que a amea&ccedila de emprego de for&ccedilas espirituais para constranger algu&eacutem a entregar dinheiro pode ser caracterizada como crime de extors&atildeo, mesmo que n&atildeo envolva viol&ecircncia f&iacutesica ou outro tipo de amea&ccedila.

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A decis&atildeo teve como base um caso que aconteceu em S&atildeo Paulo. Na situa&ccedil&atildeo, a v&iacutetima contratou os servi&ccedilos da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A r&eacute teria induzido a v&iacutetima a erro e, por meio de supostos atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.

Mais tarde, quando a v&iacutetima come&ccedilou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria come&ccedilado a amea&ccedil&aacute-la. De acordo com a den&uacutencia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer alguma coisa enterrada no cemit&eacuterio contra seus filhos.

Devido a uma decis&atildeo un&acircnime tomada pela 6&ordf Turma do STJ, que negou seu recurso, a r&eacute foi condenada a seis anos e 24 dias de pris&atildeo, em regime semiaberto, pelos crimes de extors&atildeo e estelionato.

Fantasia ou cren&ccedila

Segundo a defesa, durante o trato entre a v&iacutetima e a r&eacute, n&atildeo houve qualquer tipo de grave amea&ccedila ou uso de viol&ecircncia que pudesse caracterizar o crime de extors&atildeo. Tudo n&atildeo teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave apto a intimidar o homem m&eacutedio.

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No entanto, para o ministro Rogerio Schietti, os fatos narrados no ac&oacuterd&atildeo s&atildeo suficientes para configurar o crime.

A amea&ccedila de mal espiritual, em raz&atildeo da garantia de liberdade religiosa, n&atildeo pode ser considerada inid&ocircnea ou inacredit&aacutevel&quot, defende o ministro.

&quotPara a v&iacutetima e boa parte do povo brasileiro, existe a cren&ccedila na exist&ecircncia de for&ccedilas sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais pr&oacuteprios, n&atildeo havendo falar que s&atildeo fantasiosas e que nenhuma for&ccedila possuem para constranger o homem m&eacutedio&quot, afirmou.

&quotOs meios empregados foram id&ocircneos, tanto que ensejaram a intimida&ccedil&atildeo da v&iacutetima, a consuma&ccedil&atildeo e o exaurimento da extors&atildeo, disse o ministro. Com a decis&atildeo, demais crimes relacionados ao uso de for&ccedilas espirituais se encaixam na mesma condi&ccedil&atildeo.

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Parmenas Alt
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