O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta sexta-feira (10), que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro pode ser caracterizada como crime de extorsão, mesmo que não envolva violência física ou outro tipo de ameaça.
A decisão teve como base um caso que aconteceu em São Paulo. Na situação, a vítima contratou os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de supostos atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil.
Mais tarde, quando a vítima começou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher teria começado a ameaçá-la. De acordo com a denúncia, ela pediu R$ 32 mil para desfazer alguma coisa enterrada no cemitério contra seus filhos.
Devido a uma decisão unânime tomada pela 6ª Turma do STJ, que negou seu recurso, a ré foi condenada a seis anos e 24 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de extorsão e estelionato.
Fantasia ou crença
Segundo a defesa, durante o trato entre a vítima e a ré, não houve qualquer tipo de grave ameaça ou uso de violência que pudesse caracterizar o crime de extorsão. Tudo não teria passado de algo fantasioso, sem implicar mal grave apto a intimidar o homem médio.
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No entanto, para o ministro Rogerio Schietti, os fatos narrados no acórdão são suficientes para configurar o crime.
A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável", defende o ministro.
"Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possuem para constranger o homem médio", afirmou.
"Os meios empregados foram idôneos, tanto que ensejaram a intimidação da vítima, a consumação e o exaurimento da extorsão, disse o ministro. Com a decisão, demais crimes relacionados ao uso de forças espirituais se encaixam na mesma condição.
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