O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento da ação que discute a validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente da República, Michel Temer, em dezembro do ano passado.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República. O decreto de Temer estabeleceu que poderia receber o perdão quem cumpriu um quinto da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão.
STF vai julgar nesta quarta validade de decreto de indulto de Natal editado por Temer
Para a Procuradoria Geral da República, o decreto beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.
O julgamento começou na quinta-feira (22) e deve continuar com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu liminar (decisão provisória) em março limitando a aplicação do indulto.
Na liminar, Barroso aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.
O governo entende que Barroso invadiu “competência exclusiva” do presidente da República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa “discricionária” do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária.
Caso seja mantido, o decreto beneficiará quem cumpria os requisitos em 25 de dezembro do ano passado. Condenados por crimes como corrupção que atendessem às regras, por exemplo, poderiam ser liberados.
Contra o indulto
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que houve “uso excessivo das prerrogativas presidenciais” na edição do indulto sem “justificativa razoável”. “O chefe do Poder Executivo não tem competência para legislar”, disse.
Para Raquel Dodge, o decretou ampliou “desproporcionalmente benefícios e criou cenário de impunidade no país”, gerando insegurança jurídica e “desfazendo a igualdade na distribuição da Justiça”.
“Houve intuito de alcançar condenados por crimes contra administração pública, que não vinham sendo beneficiados de forma tão generosa nos outros indultos”, disse.
À TV Globo, Dodge afirmou ter “convicção” de que muitos dos condenados na Operação Lava Jato seriam diretamente beneficiados pelo decreto.
“Estamos todos num esforço muito grande de investigação e de punição dos crimes de colarinho branco. Exatamente num momento em que conseguimos penas mais severas, efetividade na punição dos crimes do colarinho branco, surge um decreto que indulta as penas aplicadas”, disse.
Segundo Dodge, cabe ao Poder Judiciário fixar o tamanho da pena, “e de uma pena que iniba o condenado de tornar a delinquir”, o que, segundo ela, foi desrespeitado pelo indulto.
Para a procuradora-geral, essa regra tornou “nula ou sem sentido a condenação criminal conseguida a duras penas nesses processos contra a corrupção, a lavagem de dinheiro e o crime organizado”. “A mensagem que devemos dar é de que isso é inadmissível.”
A favor do indulto
Gabriel Faria Oliveira, defensor público-geral federal, autoridade máxima da Defensoria Pública da União, considera que o decreto deve ser mantido porque beneficia principalmente pessoas pobres condenadas por crimes sem violência e sem ameaça à pessoa.
“Por conta de uma politização equivocada, onde tudo virou Lava Jato, o decreto de indulto está sendo desmerecido por causa de um ou dois potenciais beneficiados”, afirmou ao G1.
Segundo ele, “dos 22 condenados na Lava Jato, somente um seria beneficiado efetivamente pelo decreto”.
Para o defensor, caso o indulto deste ano seja flexibilizado, há o risco de que todos anos haja contestação judicial. “É um ativismo judicial não compatível com a Constituição”, completou.
Indulto de 2018
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Segurança Pública, já aprovou o texto do indulto de Natal deste ano, mais rigoroso que o anterior. As diretrizes desse texto podem ou não ser seguidas por Temer ao editar o decreto.
A proposta veta a concessão de indulto a quem pratica furto com uso de explosivos – explosão de caixa eletrônico, por exemplo – e todos os crimes relacionados à corrupção (ativa, passiva), incluindo as modalidades internacionais de corrupção.
Também acaba com a concessão do benefício a quem cometer crimes financeiros, relacionados a licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa e terrorismo.
Fonte G1