O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a Polícia Federal (PF) de iniciar indiciamentos de autoridades com foro privilegiado no tribunal. A decisão definitiva atinge deputados federais, senadores, ministros de estado, presidente da República, vice-presidente, entre outros cargos que possuem direito à investigação pela instância máxima do País.
Os ministros do STF ressaltaram que, fora do Tribunal, apenas o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, continua com o poder de indiciar aqueles com direito a foro no Supremo. O órgão relatou que terá a função de apuração sempre que julgar necessário.
Tal entendimento deixa o Supremo independente do procurador-geral, já que a abertura das investigações acontece sempre após a solicitação do membro do Ministério Público Federal. Apesar de o Tribunal não se definir quanto ao mérito da questão, a medida deve ser aplicada em julgamentos futuros.
– A autoridade policial não pode iniciar um inquérito sem autorização do ministro relator. Também assento que a autoridade policial, no inquérito já aberto, tampouco pode indiciar quem quer que seja sujeito a prerrogativa de função sem autorização prévia do relator – defendeu o ministro Cezar Peluso.
O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa afirmou, através da assessoria de imprensa, que não irá comentar a decisão do Supremo.
Sem anulação
Depois de ter proferido a decisão, o STF analisou dois casos de indiciamentos feitos pela PF. Por maioria, anulou o inquérito do senador Magno Malta (PR-ES), supostamente envolvido no escândalo dos sanguessugas, e arquivou a investigação de participação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), acusado de compra de um dossiê contra a oposição nas eleições de 2006.