No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o porte de drogas para consumo pessoal deve ser considerado crime, três ministros da Corte, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos favoráveis à descriminalização do posse, pelo menos de maconha, para consumo individual. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Dos votantes, Mendes e Barroso consideraram também que o cultivo de maconha, desde que para consumo próprio e em pequenas quantidades, não deve ser punido penalmente. A mais alta Corte do país analisa um processo em que é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal.
O Supremo elegeu julgar o caso específico da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha. Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o exercício da autonomia privada.
Até o momento, apenas três ministros – Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – votaram no caso, cada um com um entendimento diverso sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Em comum entre eles a avaliação de que não é crime um cidadão ter consigo uma pequena quantidade de maconha para consumo individual.
O relator do processo, Gilmar Mendes, é o ministro até agora com o entendimento mais abrangente sobre o porte de entorpecentes. Para ele, é inconstitucional tratar como criminoso o indivíduo que é pego com qualquer tipo de droga – seja maconha, crack ou cocaína – para uso pessoal porque a medida viola os princípios da intimidade, proporcionalidade e da autodeterminação. Para ele, a criminalização do porte de drogas para consumo privado e individual é uma medida extrema e a política antidrogas, "fracassada". O ministro não propôs nenhuma quantidade mínima de droga para se diferenciar o traficante do usuário, mas fez um ajuste em seu voto para derrubar também a possibilidade de o portador ser obrigado a prestar serviços à comunidade.
Sob a alegação de que a decisão do Supremo sobre o porte de drogas deve levar em conta o desincentivo ao consumo, o tratamento de dependentes e o combate ao tráfico, o ministro Barroso votou apenas em relação à maconha e chegou até a propor quantidades mínimas que o cidadão poderia portar sem sofrer sanções penais. Para ele, como patamares de referência, o usuário poderia portar 25 gramas de maconha e plantar até seis plantas fêmeas de cannabis, ricas em substâncias entorpecentes. Os valores sugeridos pelo ministro servem apenas como referência porque, segundo ele, continua a ser crime comercializar qualquer quantidade de droga.
"O usuário não deve ser tratado como criminoso, mas como quem se sujeita deliberadamente a um comportamento de risco, risco a sua escolha e de que ele é a principal vitima", declarou Barroso. "Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Um indivíduo, na solidão de suas noites, beber até cair desmaiado na sua cama pode parecer ruim, mas não é ilícito. Se um indivíduo fuma meia carteira de cigarro entre o jantar e a hora de dormir, isso parece ruim, mas não é ilícito. O mesmo deve valer se ele, em vez do cigarro, fumar um baseado entre o jantar e a hora de dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir para dizer se ele pode ou não pode", declarou.
Para o magistrado, "um indivíduo que fume um cigarro de maconha dentro de seu domicílio ou em espaço puramente privado não viola o direito de terceiros nem viola qualquer valor social, nem mesmo a saúde púbica", disse.
O ministro Edson Fachin também votou na sessão plenária desta quinta-feira e se ateve apenas ao caso da maconha. Além de defender o debate sobre o tema, ele votou pela descriminalização do porte de maconha para consumo individual, mas manteve a proibição do uso e do porte de qualquer outro entorpecente e a vedação à venda de maconha e disse que a produção e comercialização de cannabis é inconstitucional até uma lei em sentido contrário seja aprovada. O ministro ainda considerou ser atribuição do Congresso Nacional definir quantidades mínimas de drogas para diferenciar usuários de traficantes.
Por: Laryssa Borges, de BrasíliaSite:Veja