Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem chegar a uma conclusão prática semelhante, apesar de seguirem caminhos distintos na discussão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados por envolvimento no mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Parte do colegiado votará pela cassação dos mandatos. Outros ministros, mesmo entendendo que essa decisão cabe à Câmara, devem determinar a suspensão dos direitos políticos e consequente afastamento do mandato.
Por um caminho ou por outro, Cunha, Neto e Henry seriam afastados de seus mandatos após a conclusão do julgamento do processo e assim que os acórdãos e julgamento de todos os recursos pendentes contra a condenação forem publicados. Se seguir o caminho da cassação do mandato – pelas estimativas dos ministros, será a tese majoritária -, o Supremo travará um conflito com a Câmara. Caso se limite a suspender os direitos políticos dos parlamentares, a autonomia do Legislativo para cassar mandatos permanecerá intocável.
Por essa segunda via, os ministros diriam que os parlamentares condenados teriam os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Como as penas impostas pelos ministros no julgamento do mensalão são elevadas, os deputados ficariam afastados da Câmara até o fim de seus mandatos. Por essa tese, porém, se um senador fosse condenado a pena de três anos, ele ficaria afastado por esse período, mas poderia retomar o posto, já que os mandatos são de oito anos.
Esse entendimento era encampado pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou antes de ser julgado esse ponto do processo. E conta agora com o apoio de alguns ministros. A suspensão dos direitos políticos e o consequente afastamento do mandato superaria também a situação considerada esdrúxula por alguns ministros: parlamentares que estariam cumprindo penas na cadeia poderiam votar projetos em votação no Congresso?
A impossibilidade física de parlamentares cumprirem seus mandatos é argumento aventado pelos defensores da cassação imediata dos mandatos, sem necessidade de votação prévia da Câmara. E terá de ser enfrentada pelos parlamentares que têm dúvidas sobre os efeitos da condenação sobre os mandatos.
Outros crimes. No entanto, essa segunda tese tem um problema, como apontou um dos integrantes da Corte. Os constituintes de 1988 definiram que mandatos de deputados e senadores só seriam cassados por maioria absoluta dos votos da respectiva Casa – Câmara ou Senado. O propósito é evitar que condenações por crimes de menor potencial ou resultantes de acidentes, por exemplo, fossem o motivo determinante para a perda do mandato.
Se parte dos ministros entende que a condenação, qualquer que seja o crime, gera suspensão dos direitos políticos, esse cuidado expresso pelos constituintes será ignorado. A condenação por qualquer crime terá como efeito imediato a suspensão total dos direitos políticos.
msn/Estadão