terça-feira, 10/09/2024
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STF proíbe nepotismo em todo o serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir, em toda a administração pública, a contratação, sem concurso, de parentes no Legislativo, Executivo e no Judiciário.

Os ministros ainda vão estudar em que nível de parentesco valerá a restrição. Ao analisar o tema em sessão plenária, os ministros observaram que a Constituição já proíbe a prática do nepotismo em cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. Os cargos políticos, como ministros de Estado e secretários de Estado, do Distrito Federal e municipais estão livres da restrição.

Com a decisão de hoje, o STF decidiu editar uma súmula vetando a contratação de parentes em toda a administração pública federal, estadual e municipal e eximindo o Congresso Nacional de aprovar qualquer tipo de lei específica sobre o assunto.

Relator de um dos processos sobre nepotismo julgados hoje, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a contratação de parentes ocorre em “bolsões de atraso institucional” e ressaltou que “a proibição do nepotismo independe de norma secundária (lei diferente da Constituição Federal)”.

O magistrado lembrou que a Constituição prevê o cumprimento automático dos princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade por agentes públicos, que devem se pautar por “padrões éticos”. “A questão é definir se os princípios são auto-aplicáveis e, no meu entender, sim”. “É dispensável a aplicação de lei formal (para barrar o nepotismo). Ela (a proibição) decorre direto da Constituição”, completou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Cargos políticos
O Plenário do STF analisou o caso específico do município de Água Nova (RN), em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia entendido que a Constituição não proibia expressamente a prática de nepotismo e garantido ao secretário de Saúde do município, Elias Souza, e ao motorista Francisco Souza, parentes de um vereador, o direito de serem nomeados.

Os ministros do Supremo observaram que, no caso do secretário de Saúde, o prefeito tem o direito de nomear por sua livre vontade, porque se trata de um cargo político, e não um posto de chefia, direção ou assessoramento. Na situação do motorista, em contrapartida, eles entenderam que, por ser um cargo técnico, não poderia ser preenchido por parentes dos políticos da região.

Redação Terra

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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