Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram,  que todos os servidores que atuam diretamente na área da segurança pública são proibidos de exercer o direito de greve. A regra vale para qualquer forma ou modalidade de paralisação.
Com isso &ndash assim como já acontece com os policiais militares &ndash fica vetado o direito de greve aos policiais civis, federais, rodoviários federais, aos integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública.
O Supremo entende que tais profissionais desempenham atividades essenciais à manutenção da ordem pública e, por isso, não podem paralisar. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
Motivação da discussão
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
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No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do estado, o que impede que façam greve.
O estado não faz greve. O estado em greve é um estado anárquico, e a Constituição não permite isso, afirmou Moraes.
Decisão do Supremo
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante  mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.
"Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve, afirmou Gilmar Mendes.
Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. O direito não pode viver apartado da realidade, afirmou.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para que fosse garantido o direito à manifestação dos policiais civis, embora com restrições. No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve, disse.
Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam o relator. Para Mello, inclusive, o STF " afasta-se da Constituição cidadã de 1988" com tal decisão. Porém, o veto ao direito de greve a todos os servidores venceu no Supremo por 7 votos a 3.
Com informações da Agência Brasil.