A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve chegar hoje (14) ao primeiro desfecho de uma ação penal da Lava Jato. O réu é o deputado Nelson Meurer (PP-PR), denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma deve decidir se condena ou absolve o parlamentar e ainda seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, também denunciados.
A defesa do deputado pediu por duas vezes que o julgamento fosse adiado, considerando a ausência do ministro Dias Toffoli, que se encontra em um congresso jurídico em São Petersburgo, na Rússia.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, negou a solicitação, afirmando que “não detém a parte o direito a se insurgir contra uma específica composição da Turma ou Plenário desta Suprema Corte”.
Fachin destacou que, em caso de empate entre os quatro ministros presentes – além dele, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – a conclusão do caso deverá aguardar o voto do ministro ausente.
Denúncia
A denúncia foi oferecida em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, Meurer teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.
A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e tido como homem do PP na petroleira.
Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.
Desde o início da operação, em 2014, nenhum dos cerca de 100 processos criminais abertos no STF em decorrência da Lava Jato foi concluído. Todos têm políticos no exercício do mandato como alvo. Enquanto isso, no Paraná, onde a operação corre em primeira instância contra pessoas sem foro privilegiado, 123 foram condenadas pelo juiz federal Sérgio Moro.
Fonte:ISTOÉ