quinta-feira, 07/11/2024
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STF pode dar habeas corpus a todo o preso responsável por criança ou deficiente

Corte vai analisar em julgamento um pedido coletivo que prevê transferir para a prisão domiciliar os presos que assumem tais responsabilidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um pedido de habeas corpus coletivo em favor de todos os presos que têm sob sua responsabilidade crianças e deficientes. A ideia é estender a essas pessoas o benefício concedido a mães e gestantes presas — que, em fevereiro do ano passado, garantiram na Corte o direito a serem transferidas para o regime domiciliar.

Têm direito a esse benefício grávidas e mães de crianças de até 12 anos, ou mães de deficientes de qualquer idade, desde que não tenham cometido crime com violência, nem tenham praticado delito contra o próprio filho. A regra vale para qualquer preso provisório — ou seja, aqueles que ainda não foram sentenciadas por um juiz.

O pedido de extensão do benefício chegou ao Supremo em novembro de 2018. A Defensoria Pública da União (DPU) está à frente da causa. Antes de tomar qualquer decisão, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informarem o número de presos que poderiam ser afetados pela decisão.

O ministro Gilmar Mendes do STF   poderá decidir individualmente, ou levar o caso para a Segunda Turma do tribunal, composta de cinco dos 11 ministros. Não há ainda previsão de quando a decisão será tomada.

De acordo com o processo, quando o Supremo concedeu o habeas corpus às presas, tratou de forma menos benéfica crianças que dependem de outras pessoas hoje presas:

“A decisão acabou por discriminar as crianças que não possuem mães, mas que vislumbram em outros responsáveis o sentimento e a proteção familiar, ferindo assim o princípio constitucional da igualdade”, ressaltou a ação, pontuando casos de algum preso que seja o único responsável por menores.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
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