Segundo AGU, Executivo não poderia ser obrigado pelo Judiciário a autorizar vacinação contra a Covid para o público infantil
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, nesta terça-feira (11), que o STF (Supremo Tribunal Federal) estaria desrespeitando a independência entre os Poderes da República caso obrigasse o governo federal a permitir a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e incluísse esse público no PNI (Programa Nacional de Imunizações) contra a doença.
A manifestação foi feita ao Supremo, no âmbito de uma ação formulada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos que pede ao STF a concessão de uma medida cautelar para que o Poder Executivo seja ordenado a começar de forma imediata a vacinação das crianças e que a imunização do público infantil contra o coronavírus seja obrigatória.
A advogada-geral da União substituta, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, frisou que compete ao Ministério da Saúde definir as políticas públicas de imunização e que “eventual intervenção judicial no referido mister representaria afronta indiscutível ao basilar princípio da separação dos Poderes”.
“Trata-se não apenas de deferência pela escolha dos representantes eleitos, mas também do reconhecimento de que outros Poderes podem ter maior aptidão para decidir sobre determinados assuntos, como ocorre no presente caso. Afinal, há que se reconhecer a primazia da atuação do Poder Executivo na elaboração e implementação de políticas públicas de saúde”, afirmou Izabel.
A advogada-geral da União substituta acrescenta que, “em se tratando de decisões relacionadas à definição e implementação de políticas públicas complexas como as necessárias ao combate de uma pandemia, não dispõe o Poder Judiciário da indispensável capacidade institucional para substituir a escolha técnico-política do Poder Executivo”.
A AGU pediu que o STF não conceda a medida cautelar solicitada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, levando em consideração a recente decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski de declarar perda de objeto de ações que pediam o início da imunização contra a Covid-19 em crianças.
Além disso, a AGU afirmou que “estão sendo tomadas todas as providências necessárias à inclusão de crianças no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”.
“Não se está, de nenhum modo, diante de cenário de violações a preceitos fundamentais, muito menos a justificar a intervenção do Poder Judiciário. Ao revés, a consulta pública, somada às medidas práticas que estão sendo tomadas pelo Ministério da Saúde para disponibilização das vacinas aprovadas pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] a crianças de 5 a 11 anos, confere concretude aos preceitos fundamentais relativos à vida e à saúde”, salientou o órgão.
R7Brasília