O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (6) sobre a constitucionalidade da impressão do voto do eleitor para fins de conferência do resultado da eleição. A regra que prevê a impressão foi criada em lei de 2009, mas está suspensa por decisão liminar (provisória) do STF tomada em 2011.
O tribunal julgará ação apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) no começo de 2011. A PGR argumentou que a impressão "compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o terceiro item da pauta de julgamento do Supremo desta quarta e deve ser analisada, segundo o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, e a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em outubro de 2011, o Supremo decidiu por unanimidade suspender o artigo 5º da Lei 12.304/2009 – clique aqui para ver. Essa legislação é fruto de minirreforma eleitoral promovida naquele ano e estipula normas para o processo eleitoral.
O texto afirma que, a partir de 2014, o voto impresso fica criado e que uma nova urna eletrônica exibirá o voto completo do eleitor para todos os cargos para confirmação antes da impressão. A lei prevê que o voto seja depositado "de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado".
Há previsão de que 2% das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, sendo no mínimo três máquinas por cidade, tenham os votos em papel contado e comparados com o boletim impresso da urna eletrônica.
No julgamento do STF em 2011, o então procurador-geral da República argumentou que o voto impresso aumentaria os gastos da eleição, uma vez que 450 mil urnas teriam que ser substituídas.
Já o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que falou em defesa da lei sancionada, afirmou que a impressão garante a comparação do resultado "a fim de que haja confiabilidade no processo eleitoral".
Ao votar pela concessão da liminar que suspendeu a regra, Cármen Lúcia manifestou preocupação com o sigilo do voto. "O segredo do voto foi uma conquista, impossível de retroação, e a quebra desse direito fundamental do cidadão – posto no sistema constitucional a garantir a liberdade da escolha feita pelo cidadão – configura, sim, afronta à Constituição”, afirmou.
A ministra disse ainda que o voto impresso aumentaria em 140% o custo de cada voto – atualmente em cerca de R$ 3.
O engenheiro Amílcar Brunazo, um dos principais especialistas em urna eletrônica no país e autor do livro "Fraudes e Defesas no Voto Eletrônico", defende a impressão do voto. "Se o Supremo mantiver a liminar que impossibilita a impressão do voto, vai na contramão do resto do resto mundo." Segundo ele, Índia, Venezuela, Argentina e México, por exemplo, adotaram o sistema de voto impresso para conferência.
Conforme Brunazo, a impressão não afetaria o sigilo do voto porque o único que poderia ver o papel seria o próprio eleitor.
Mariana OliveiraDo G1, em BrasíliA