quinta-feira, 21/11/2024
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STF julga, nesta sexta-feira, a ampliação do alcance do foro privilegiado

Além de André Mendonça, ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques

 

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma, nesta sexta-feira (20), o julgamento virtual de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. No plenário virtual não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário físico.

Em abril, a Corte formou maioria pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento será retomado com o voto dele. O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.

Além de Mendonça, ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois processos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator das duas ações.

Na primeira, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para enviar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. O outro processo é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposta corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O ministro argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, ele afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencial” para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.

Novo entendimento

Com o novo entendimento, julgamentos de autoridades podem voltar ao STF, como o caso de temas ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, por exemplo.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo para restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

 

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Parmenas Alt
Parmenas Alt
A estrada é longa e o tempo é curto. Não deixe de fazer nada que queira, mas tenha responsabilidade e maturidade para arcar com as consequências destas ações.
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